Dúvidas frequentes

Advogado imobiliário Salvador

Com a alteração legislativa, de certo modo recente, na finalidade de facilitar a arrecadação e fiscalização do município de Salvador, foi alterado e antecipado o momento de pagamento do referido imposto, agora exigido da assinatura do compromisso de compra e venda, de imóvel novo na planta, sendo criada uma nova obrigação acessória às incorporadoras de informar ao Fisco Municipal sobre todas as promessas de compra e venda realizadas. Por fim, o parcelamento ao promissário comprador pode ser feito em até 12 vezes, porém com incidência de juros remuneratórios.

O correto é o pagamento do corretor ser acertado por quem contratou. Geralmente, o vendedor de determinado imóvel é quem deve fazer este pagamento, mesmo tratando-se de compra e venda de imóvel na planta, até porque este mesmo corretor presta serviços dentro dos stands da Incorporadora. Contudo, tem comprador de determinado imóvel que procura o corretor para que este encontre algo bem específico. Neste caso, este interessado deverá acertar com o corretor esta comissão. o que não pode ser feito é o repasse do valor da cota de corretagem ao adquirente de imóvel na planta.