DALL·E 2024-08-02 12.24.23 - A modern and professional image showing the floor plan of an apartment along with a set of keys. The floor plan should be clearly visible, symbolizing

Transparência na cobrança de taxas de corretagem no mercado imobiliário

O mercado imobiliário brasileiro tem enfrentado diversos desafios no que diz respeito à transparência e à clareza nas transações, especialmente no tocante à cobrança de taxas de corretagem. Muitas vezes, os compradores de imóveis são surpreendidos por cobranças adicionais que não foram previamente informadas ou discutidas, resultando em conflitos e insatisfações.

A cobrança de taxa de corretagem é um tema sensível que deve ser tratado com máxima clareza e transparência. A legislação brasileira e o Código de Defesa do Consumidor asseguram que todos os custos envolvidos na aquisição de um imóvel devem ser previamente informados ao consumidor. Isso inclui a taxa de corretagem, que é devida aos corretores de imóveis pela intermediação na compra ou venda.

Os tribunais brasileiros têm reiterado que a falta de informação clara sobre a cobrança de corretagem constitui uma prática abusiva. Recentemente, diversas decisões judiciais têm reforçado a necessidade de que essa taxa seja previamente acordada e explicitamente informada ao consumidor. Em recente caso do Tribunal de Justiça da Bahia, a juíza de Direito Melissa Maioral, da 1ª Vara do Sistema dos Juizados de Camaçari, determinou que “é direito do consumidor ser informado de maneira clara e precisa sobre todos os custos envolvidos na aquisição de um imóvel, inclusive a taxa de corretagem, sob pena de violação dos princípios da boa-fé e da transparência”.

Caso recente

A decisão judicial que recentemente destacou a importância da transparência na cobrança de taxas de corretagem teve origem em um caso onde os compradores de um imóvel foram surpreendidos por uma cobrança de corretagem não informada previamente. No processo, ficou evidente que a construtora não especificou claramente aos consumidores que a taxa de corretagem seria devida, resultando em um custo adicional inesperado.

O caso envolveu a aquisição de um imóvel em um empreendimento residencial na cidade de Camaçari, Bahia. Os compradores, ao receberem o contrato de compra e venda, não foram devidamente informados sobre a cobrança da taxa de corretagem, e, após a assinatura e o pagamento do sinal, os receberam uma cobrança adicional de corretagem no valor de R$ 15.000,00, o que gerou grande insatisfação e levou à judicialização do conflito.

Em sua sentença, a juíza Melissa Maioral determinou a devolução integral do valor cobrado a título de corretagem, afirmando que “a falta de clareza na informação ao consumidor sobre a cobrança de taxas adicionais constitui prática abusiva e violadora dos princípios da boa-fé e transparência”. Além da devolução do valor de R$ 15.000,00, a sentença também estipulou uma indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, totalizando R$ 20.000,00 em favor dos consumidores lesados.

Assessoria jurídica

No contexto do Direito Imobiliário, é fundamental que tanto os consumidores quanto os profissionais do setor conheçam seus direitos e deveres. A correta orientação sobre as práticas de mercado pode evitar inúmeros conflitos e assegurar transações mais seguras e justas.

Os advogados especializados em Direito Imobiliário têm um papel crucial nesse cenário. Sua atuação abrange:

  • Análise contratual detalhada: examinar minuciosamente os contratos de compra e venda de imóveis para identificar possíveis cláusulas abusivas ou omissões que possam prejudicar o consumidor.
  • Negociação e mediação: buscar resolver os conflitos de maneira amigável, priorizando os interesses de seus clientes e buscando acordos que sejam justos e equilibrados.
  • Litigância: representar clientes em processos judiciais, apresentando argumentos sólidos e bem fundamentados para assegurar decisões favoráveis.
  • Consultoria preventiva: orientar clientes sobre as melhores práticas no mercado imobiliário, ajudando-os a evitar problemas futuros e a realizar transações seguras e transparentes.

Dessa forma, promover a transparência e combater práticas abusivas são objetivos que todos os profissionais do setor devem almejar. Com a atuação dedicada de advogados e o cumprimento rigoroso da legislação, é possível construir um mercado imobiliário mais justo, ético e transparente para todos.

atraso nr

Questões relevantes em contratos mobiliários: Atrasos e vícios construtivos

Em nosso escritório, trabalhamos para garantir a segurança jurídica e a satisfação de nossos clientes em todas as etapas da aquisição de imóveis. Problemas como atrasos significativos na entrega, vícios construtivos e a utilização indevida de metragem são questões recorrentes que comprometem a confiança e a integridade nas relações contratuais.

Em recente processo, obtivemos êxito em favor do consumidor, em razão de atraso na entrega de imóvel, mesmo havendo pacificação de entendimento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que há um prazo de tolerância de 180 dias (seis meses) para a entrega definitiva do empreendimento após a data prevista em contrato.

Quando um imóvel é entregue com atraso considerável, ultrapassando o prazo de tolerância, os consumidores sofrem prejuízos financeiros e emocionais, sendo fundamental que seus direitos sejam protegidos, garantindo que eles recebam exatamente o que foi acordado no contrato.

Além dos atrasos, os vícios construtivos são uma preocupação séria. Falhas na construção, como problemas estruturais, infiltrações, defeitos nos acabamentos e instalações elétricas inadequadas, podem causar grandes transtornos e custos adicionais aos proprietários. É essencial que as construtoras sejam responsabilizadas por essas falhas, assegurando que os consumidores recebam imóveis em perfeitas condições de uso.

Outra questão crítica é a utilização indevida de metragem. Muitos consumidores se deparam com a entrega de imóveis com metragem inferior à prometida, o que configura uma prática abusiva. É vital que os compradores recebam exatamente a área contratada, sem discrepâncias que possam gerar prejuízos financeiros e descontentamento.

Além disso, práticas como a substituição do índice de correção monetária do saldo devedor são necessárias para reequilibrar a relação contratual. Trocar o Índice Nacional de Custo de Construção (INCC) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), salvo se o INCC for menor, é uma medida que visa proteger o consumidor de aumentos abusivos nos valores devidos.

Nosso compromisso é acompanhar de perto cada etapa da aquisição de imóveis na planta, orientando nossos clientes e assegurando que seus direitos sejam plenamente respeitados. Se você tem interesse em saber mais sobre este e outros temas relacionados ao Direito Imobiliário, acompanhe nossos canais digitais.

estácio nogueira reis

Adquiriu um imóvel? Saiba quais vícios você pode encontrar e se previna!

1) Entre a área indicada dos cômodos na planta e a área descrita na promessa de compra do imóvel existe uma diferença acentuada na metragem oferecida pela construtora. A diferença daria para fazer um novo banheiro e aumentar a cozinha. O que é possível?

O consumidor deve entrar em contato com a construtora e questionar a diferença, e, acima de tudo, a falta de informação sobre esse vício no momento da venda. O ideal é tentar resolver da melhor forma, ainda mais se estiver morando no imóvel. De qualquer forma, as empresas sabem que respondem pela diferença em metragem dos imóveis comprados na planta. Apesar de o Código Civil prever uma margem de tolerância de 5% para mais ou para menos, as relações de consumo são regidas pelo Código de Defesa do Consumidor, que tende a beneficiar o comprador. A divergência no entendimento sobre a margem de erro permite ao consumidor reclamar e receber indenização em caso de metragem menor que a prometida, até mesmo em pequenas diferenças, como numa ação judicial que apontou uma diferença de 5,483m².

2) E se a diferença encontrada for grande, cerca de 35m² para menor, o que deve ser feito? Se a empresa quiser compensar com uma proposta que não seja aceita, o que fazer?

Estamos falando de uma área real, suprimida, que não deve corresponder com a área indicada na oferta de venda, nem no contrato de compra e venda. As empresas geralmente indicam nas ofertas as áreas privativas, como sendo as áreas vendidas, ou seja, as áreas do imóvel, mas quase 95% das pessoas fazem as medições dos cômodos do imóvel, ou mesmo dos espaços na planta apresentada pela construtora. Isso é um direito protegido ao consumidor, que deve receber o bem adquirido nas reais especificações de que foi prometido e ajustado, conforme artigo 500 do Código Civil. Nesse caso, o consumidor poderá pleitear junto à empresa responsável o complemento da área, a desistência do negócio ou o pagamento/abatimento proporcional das áreas suprimidas (calcular pelo valor do metro quadrado atual).

3)  O consumidor recebeu um apartamento cheio de imperfeições e materiais diferentes dos indicados no memorial descritivo. Os defeitos foram relatados no termo de vistoria, mas a construtora não os consertou, deixando a responsabilidade com o adquirente. O que pode ser feito para se proteger desse tipo de situação?

Em primeiro plano, fazer uma pesquisa minuciosa do histórico da construtora, buscando reclamações de outros adquirentes sobre vícios nas entregas dos imóveis, ou mesmo dos casos de atrasos da obra. Não menos importante é tomar nota da saúde financeira da empresa e fazer uma busca no Cartório de imóveis, onde foi feito o registro da incorporação, se está tudo certo com os documentos apresentados pela empresa. Recomendo, ainda, a busca de informação de outros adquirentes, no sentido de se criar um grupo para fiscalizar a obra e as entregas dos imóveis. Observamos, nos últimos tempos, o aumento de construtoras em recuperação judicial, o que é muito temeroso se fazer qualquer negócio com essas empresas. No mercado imobiliário nacional, quanto mais os imóveis são destinados às classes B e C, a probabilidade da ocorrência de imperfeições é altíssima, razão da falta de exigência dos compradores, ou mesmo da dificuldade do acesso ao Poder Judiciário, pelos altíssimos custos processuais.

Estácio Nogueira Reis Junior.
Advogado especialista em direito imobiliário, tributário e consumidor.