A crescente popularidade dos carros elétricos trouxe à tona a necessidade urgente de adaptação nos condomínios para a instalação de pontos de recarga, algo que ainda gera muitas dúvidas e desafios. A falta de uma legislação federal específica sobre o tema faz com que os condomínios enfrentem um cenário nebuloso, recorrendo às normas técnicas existentes para instalações elétricas, como as da ABNT, e às diretrizes do Código Civil no que diz respeito à responsabilidade dos síndicos. Em muitos casos, normas regionais do Corpo de Bombeiros também têm servido de referência, evidenciando a necessidade de uma regulamentação mais clara e uniforme.
Apesar da inexistência de um marco regulatório federal específico, condomínios entregues a partir de 2020 já devem possuir adaptações para a instalação de carregadores de veículos elétricos. A segurança, no entanto, é um dos pontos mais críticos a serem observados. Dados indicam que, apesar de a probabilidade de incêndio em veículos elétricos ser cerca de 60% menor do que nos veículos a combustão, os cuidados na instalação e no uso dos carregadores são essenciais. A consulta ao Corpo de Bombeiros antes da implementação dessas estruturas é indispensável, já que a adoção de medidas como o espaçamento adequado entre vagas, a instalação de sprinklers automáticos e a criação de paredes corta-fogo entre as vagas de recarga são precauções que garantem a segurança dos condôminos.
O papel do síndico é central nesse processo, sendo ele o principal responsável pela garantia de segurança e cumprimento das normas. A negligência na fiscalização e autorização de instalações irregulares pode acarretar sérias responsabilidades, tanto civis quanto criminais. Por isso, a decisão sobre a instalação de pontos de recarga deve ser submetida à aprovação em Assembleia Geral Ordinária, um espaço que assegura a manifestação do interesse coletivo. Essa decisão coletiva é crucial, pois, embora as vagas de garagem sejam de uso individual, elas estão inseridas em um contexto coletivo e, portanto, qualquer alteração que interfira nas áreas comuns precisa ser analisada à luz do interesse de todos.
O Poder Judiciário, em casos de disputas relacionadas à instalação de pontos de recarga, tem reforçado a soberania das decisões tomadas nas assembleias, desde que sejam observados os quóruns exigidos pelo Código Civil. No caso de intervenções que impliquem mudanças estruturais ou que resultem em despesas expressivas, é necessário que 2/3 dos condôminos aprovem a medida. Por outro lado, se a intervenção for de menor impacto, a decisão pode ser tomada por maioria simples. A questão da individualidade versus coletividade também se reflete na discussão sobre a instalação dos carregadores em vagas privativas. O entendimento que vem se consolidando é que o direito de propriedade individual deve ceder em favor do interesse coletivo quando se trata da segurança e da viabilidade do empreendimento.
Uma solução prática que tem sido adotada por alguns condomínios é a implementação de um ponto de recarga coletivo, que pode ser utilizado pelos moradores mediante o pagamento de uma taxa de uso mensal. Essa abordagem facilita a administração e a diluição dos custos, além de garantir que as instalações sejam realizadas de forma segura e adequada. Estimativas indicam que o custo para a instalação de pontos de recarga em condomínios pode variar entre R$ 200 mil e R$ 1 milhão, dependendo das adaptações necessárias e do porte do empreendimento. Diante dessa realidade, é imprescindível que a decisão sobre a implantação seja tomada de forma planejada e transparente, com a participação de especialistas e observando as melhores práticas de engenharia e segurança.
A chegada dos veículos elétricos representa uma transformação inevitável e, como em toda mudança de paradigma, traz consigo resistências e questionamentos. No entanto, a adaptação dos condomínios para a instalação de pontos de recarga é um passo fundamental para a modernização e para a contribuição com a sustentabilidade. Até 2035, a previsão é de que a venda de veículos a combustão seja drasticamente reduzida, tornando a transição para veículos elétricos uma realidade que todos, incluindo os condomínios, precisarão abraçar.
Este processo exige, portanto, um olhar atento, planejado e coletivo, respeitando os aspectos legais, técnicos e de segurança envolvidos. Somente assim os condomínios poderão integrar essa nova realidade de forma harmoniosa e segura, transformando um desafio em uma oportunidade de modernização e avanço sustentável.