O aumento excessivo das mensalidades dos planos de saúde tem sido uma preocupação recorrente para os beneficiários, especialmente em contratos individuais e coletivos por adesão. Muitas operadoras aplicam reajustes que extrapolam os limites estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou que não encontram respaldo contratual adequado. Diante desse cenário, a ação revisional tem se consolidado como um instrumento jurídico eficaz para conter abusos e garantir a manutenção do equilíbrio contratual.
Fundamentos jurídicos e precedentes
A revisão judicial dos reajustes pode ser fundamentada com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), no princípio da boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil) e na vedação de práticas abusivas. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem sido firme no sentido de que os reajustes devem observar critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
No julgamento do Recurso Especial 1.568.244/RJ, o STJ reconheceu a possibilidade de intervenção judicial quando houver abuso na majoração de valores dos planos de saúde, considerando que os consumidores não podem ser submetidos a aumentos arbitrários sem justificativa técnica fundamentada. Tribunais estaduais, como o TJSP, também têm reconhecido a necessidade de revisão de reajustes abusivos.
Cancelamento unilateral e proteção ao consumidor
Além da questão dos reajustes, uma prática recorrente das operadoras tem sido o cancelamento unilateral dos planos de saúde, especialmente em contratos coletivos. Essa rescisão, quando arbitrária e sem justificativa plausível, pode ser contestada judicialmente com base na Súmula 608 do STJ, que estabelece a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.
A Corte reafirmou que o cancelamento unilateral não pode ocorrer de forma abusiva, devendo respeitar os princípios da continuidade do serviço e da proteção ao consumidor. A jurisprudência também tem sido firme no sentido de que, mesmo em planos coletivos, a rescisão unilateral deve ser precedida de notificação prévia e deve respeitar o direito à informação clara e adequada, conforme estipulado no art. 6º, III do CDC.
Importância da atuação jurídica especializada
A complexidade das normas regulatórias e a constante evolução da jurisprudência tornam essencial a assessoria jurídica especializada para a defesa dos direitos dos beneficiários. O escritório Estácio Nogueira Reis tem ampla experiência na contestação de reajustes abusivos e na manutenção de contratos, atuando com base nos precedentes mais recentes do STJ e dos Tribunais de Justiça estaduais.