Quais seriam os dois fatores primordiais que contribuem negativamente no sonho da adoção no País? (Reinaldo Barcellos Filho)
Resposta: Além da questão apontada na resposta anterior, na desproporção entre a quantidade reduzida de crianças prontas para adoção no Cadastro Nacional e a grande procura de pais, podemos listar a situação econômica/psíquica/social dos próprios pais que desejam à adoção, não compatível com a realidade verificada pelos assistentes sociais, além de um outro problema pontual sobre a dificuldade da adoção de duas crianças (irmãos) ao mesmo tempo pelos mesmos pais, já que muitos casais não querer adotar mais de uma criança, pela própria dificuldade econômica atual e os altos gastos numa boa criação de um filho.
Na ampliação do prazo da licença paternidade de 05 dias para 20 dias, quem adota tem também este direito? E o que precisa? (José Fernando Linaldo Cajé).
Resposta: Sim, Fernando. Esta ampliação, que já valia para as mães, também vale aos pais. Agora, existem duas exigências na legislação que regulamenta este assunto, a primeira quando condiciona o benefício à participação das empresas no Programa do Governo Federal, Empresa Cidadã, com isenção de impostos (um benefício às empresas). A segunda condicionante é que os pais interessados na licença paternidade devam participar de um programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável, não sendo explicada na lei a forma de orientação indicada, ficando a cargo de cada empresa, no meu ver, esta orientação de responsabilidade paterna aos seus funcionários.
Estácio Nogueira Reis Junior.
Pai da Lara, de seis anos, e advogado militante nas áreas do direito de família, imobiliário/consumidor e tributário.